PEDROSSIAN NETO APRESENTA PROJETO QUE ACRESCENTA DOAÇÃO AO FUNDO DO IDOSO À LEI QUE CONCEDE INCENTIVO À EMPRESAS DE MS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Campo Grande, 29 março de 2023

O projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Pedrossian Neto (PSD), nesta quarta-feira (29), prevê que empresas beneficiadas com incentivos fiscais pelo Programa MS Empreendedor destinem, anualmente, parte do imposto de renda devido, para o Feinad (Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência) e para o Fedpi (Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa).
Conforme o texto proposto, a comprovação de destinação do imposto de renda, para as empresas que se enquadram no programa mencionado acima, deverá ser regulamentada pela Secretaria Estadual de Fazenda, devendo constar no Portal da Transparência do Governo do Estado.
Atualmente, a Lei Complementar nº 93/2001, que institui o Programa de Incentivos MS Empreendedor, já prevê a destinação de parte do imposto de renda, pelas empresas beneficiadas com incentivos, em favor do Feinad.
Portanto, a proposição do deputado estadual Pedrossian Neto prevê a inclusão da obrigatoriedade de parte do imposto também para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

FEDPI

O Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa tem como objetivo financiar programas e ações relativos à pessoa idosa, com vistas a assegurar os seus direitos sociais e a criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Lei Estadual nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, e com as Leis Federais nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

ASSESSORIA DE IMPRENSA DO DEPUTADO