PROJETO DE LEI DO DEPUTADO PAULO DUARTE GARANTE ESCOLHA DE DATA E TURNO PARA ENTREGAS EM MS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Campo Grande, 16 de setembro de 2025

Proposta amplia direitos do consumidor e reforça compromisso com transparência e pontualidade nas entregas de produtos e serviços no estado

O deputado estadual Paulo Duarte (PSB) apresentou o Projeto de Lei nº 79/2025, que propõe alterações significativas na Lei nº 3.903, de 19 de maio de 2010, visando garantir mais transparência, previsibilidade e respeito ao consumidor sul-mato-grossense. A proposta torna obrigatória a fixação de data e turno para entregas e realização de serviços, com a opção de escolha pelo cliente no momento da contratação.

O que muda com o PL 79/2025


A legislação vigente já obriga fornecedores e empresas transportadoras que atuam em Mato Grosso do Sul a informarem a data da entrega de produtos ou da execução de serviços. No entanto, o novo projeto de lei propõe ampliar essa exigência, detalhando os turnos de entrega, que passam a ser divididos da seguinte forma:

Turno matutino: das 7h às 12h

Turno vespertino: das 12h às 18h

Turno noturno: das 18h às 23h

Com a alteração, o consumidor terá o direito de escolher o turno mais conveniente no momento da contratação, seja para o recebimento de mercadorias ou para a execução de um serviço contratado.

Responsabilidade dos fornecedores e transportadoras
A proposta determina que todas as empresas fornecedoras de bens e serviços, bem como transportadoras que operam em Mato Grosso do Sul, deverão se adaptar à nova regra. O descumprimento da lei poderá acarretar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de multas aplicáveis pelo Procon estadual.

Justificativa do deputado


De acordo com o deputado Paulo Duarte, a medida visa aumentar a previsibilidade para o consumidor e garantir que as empresas cumpram prazos com maior responsabilidade e respeito ao tempo dos cidadãos.

“O consumidor tem o direito de saber quando e em que período do dia um produto será entregue ou um serviço será realizado. Com essa proposta, buscamos combater um dos maiores transtornos enfrentados pelas pessoas: a incerteza ou ausência de compromisso com o horário das entregas”, afirmou o parlamentar.

Paulo Duarte também destaca que a proposta é uma resposta às constantes reclamações dos consumidores, que muitas vezes precisam reservar o dia inteiro para esperar uma entrega que não tem hora marcada.

Próximos passos


O PL 79/2025 segue agora para tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, incluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso aprovado, seguirá para votação em plenário.

Se aprovado e sancionado pelo governo estadual, os fornecedores e transportadoras terão um prazo determinado para se adequar às novas exigências, que passarão a ter força de lei em todo o território sul-mato-grossense.

Resumo do PL 79/2025:

Altera a Lei 3.903/2010

Torna obrigatória a fixação de data e turno para entregas ou serviços

Turnos: matutino (7h–12h), vespertino (12h–18h), noturno (18h–23h)

Escolha do turno será feita pelo consumidor no ato da contratação

Empresas poderão ser punidas em caso de descumprimento

A proposta reforça o compromisso com os direitos do consumidor e estabelece um novo padrão de qualidade no relacionamento entre empresas e clientes em Mato Grosso do Sul.