Campo Grande, 04 de janeiro de 2021
A “temporada” 2022 já começou a todo vapor. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta primeira semana do ano a resolução 23.674/2021 que estabelece oficialmente o Calendário Eleitoral. Agora, cabe aos partidos e pré-candidatos ficarem atentos às principais datas do cronograma.
Marcadas para o dia 2 de outubro, nas Eleições 2022 os brasileiros vão às urnas eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.
Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro. A obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais; a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais; e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública já se encontra em vigência.
Confira abaixo algumas das principais datas (em ordem cronológica):
Janela partidária
3/mar a 1º/abr – Período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Estatutos
2/abr – Data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. O mesmo vale para todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições, além de estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretende concorrer. Servidores públicos previamente eleitos devem renunciar seus respectivos cargos.
Coligações
5/abr – Direção nacional dos partidos deverá ter publicado no DOU (Diário Oficial da União) as normas para a formação de coligações. Fica vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano eleitoral.
Título de eleitor
4/mai – Vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral. Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a data é de 18 de julho a 18 de agosto. Também em 4 de maio, termina a data para solicitação da emissão de um novo documento pelo sistema TítuloNet.
Teste final e resultados
11 a 13/mai – Teste de Confirmação pelo TSE. No fim do mesmo mês, o tribunal publicará toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora do TPS (Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação) em 2021.
Financiamento coletivo
15/mai – Pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Fundo Eleitoral
1º/jun – Prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). A quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo tribunal até 16 do mesmo mês.
Mesa receptora de votos
5/jul a 3/ago – Juízes eleitorais nomearão eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.
Eleitorado
11/jul – Publicação do número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar pelo TSE. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas suas respectivas campanhas.
Convenções partidárias e registros de candidatura
20/jul a 5/ago – Permissão para realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.
Propaganda eleitoral
12/ago – Data final para que o TSE publique tabela com a representatividade do Congresso Nacional, para fins de divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.
Lacração
12/set – Termina o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE.
Data da eleição
2/out – Acontece o primeiro turno do pleito. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começa às 8h e termina às 17h (horário de Brasília), quando serão impressos os boletins de urna.
Prestação de contas
9 a 12/set – Partidos e candidatos devem apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulgada na internet pelo TSE no dia 15 de setembro.
Finanças
1º/nov – Prazo final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A prestação de contas relativas ao segundo turno devem ser encaminhadas à Justiça até 19 de novembro.
Datas de diplomação e posse
19/dez – Quando os eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.
Fonte: O Estado Online