PRESIDENTE CARLÃO APRESENTA PROJETO DE LEI SOBRE OBRIGATORIEDADE DA PRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE VACINAÇÃO DA COVID -19

CAPITAL

Campo Grande, 12 de agosto de 2021

A obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação contra covid-19 somente será cobrada da população já contemplada com o Plano Nacional de Vacinação

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB), protocolou para tramitação inicial nas Comissões da Casa, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do Certificado de Vacinação da Covid-19 no Município de Campo Grande/MS e Projeto de Resolução com o mesmo objetivo no âmbito da Câmara Municipal. Conforme os PL’s, fica obrigatória, em todo o território municipal e na Câmara a apresentação do certificado de vacinação municipal e ou nacional da Covid-19.

“Sendo aprovado o PL, essa obrigatoriedade abrangerá os alunos no ato de suas respectivas matrículas, após inclusão de suas faixas etárias na programação municipal de vacinação da Covid-19, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Da população nos eventos e locais públicos, nos transportes coletivos e categoria de transporte individual privado de passageiros. E no caso dos estabelecimentos comerciais, deverão ser exigidos dos funcionários a comprovação da vacinação Covid-19”, detalhou o parlamentar.

Já no Projeto de Resolução, a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação contra covid-19 abrange os servidores públicos concursados, contratados, cedidos e nomeados em cargo em comissão da Câmara Municipal. Para fins de concursos públicos, para participação do público em geral em eventos, audiências públicas, homenagens e reuniões na Casa de Leis. Além dos prestadores de serviços terceirizados e colaboradores.

“Outro ponto do PL prevê que a inobservância das obrigações estabelecidas na Lei constituirá infração sanitária e sujeita o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. Só será dispensado da vacinação obrigatória o munícipe que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina ou quando esta seja verificada pela autoridade médico-sanitária. Para os alunos a falta de apresentação do documento exigido ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula nas redes educacionais, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências”.  

A obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação contra covid-19 somente será cobrada da população já contemplada com o Plano Nacional de Vacinação. O presidente fez questão de destacar que trata-se da tramitação inicial da matéria e que após análise nas comissões e plenário da Casa, a matéria deverá ser amplamente debatida e aperfeiçoada. 

Janaina Gaspar

Assessoria de Imprensa do Vereador