Campo Grande, 01 de abril 2022
A Prefeitura de Campo Grande deu início, nesta semana, ao Programa de Locação Social com a finalidade de diversificar as formas de acesso à moradia digna. O novo benefício, que será administrado pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf), foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), na segunda-feira (28), voltado às famílias que ainda não foram sorteadas anteriormente em programas habitacionais de interesse social e que têm dificuldades em arcar com os custos de aluguéis provenientes do mercado imobiliário tradicional.
Conforme consta na Lei Municipal n. 6.592, de 6 de julho de 2021, a Prefeitura autoriza, a partir de hoje, a oferta direta ou com subsídio para locação de imóveis privados – unidades habitacionais economicamente acessíveis a segmentos de interesse social. A medida visa reduzir o déficit habitacional, atualmente em torno de 42 mil pessoas à espera de uma oportunidade de ser sorteado publicamente.
“Já estávamos trabalhando com a viabilidade deste projeto há algum tempo, mas ainda não havíamos determinado todas as condicionantes necessárias para o funcionamento do Programa de Locação Social. Depois que implementamos medidas econômicas na nossa sede e aceleramos a recuperação da carteira imobiliária da Amhasf, agora somos capazes de oferecer mais um programa inovador de habitação à população de Campo Grande”, explicou Maria Helena Bughi, diretora-presidente da Amhasf.
Acolhimento de famílias em imóveis ociosos
O Programa de Locação Social também dará ênfase à ocupação dos espaços centrais ociosos. Uma de suas providências será promover o uso racional do espaço urbano consolidado, priorizando a implantação e oferta de moradias para locação em centralidades, em áreas dotadas de infraestrutura urbana e próximas aos modais de transporte.
Dessa maneira, o programa fomenta a formação de um parque residencial de locação acessível por meio da promoção da oferta, da requalificação desses imóveis parados, da aquisição, da produção e do aproveitamento de imóveis vagos e ociosos.
Com isso, o Programa de Locação Social também promove a acessibilidade à moradia digna, sobretudo para famílias que não têm condição de acessar crédito para aquisição de imóveis e diversifica o acesso à moradia contemplando minorias sociais reconhecidas.
A quem se destina?
O programa de locação é dirigido às famílias com renda familiar mensal bruta entre 1(um) e 3 (três) salários mínimos que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Ser residente no Município de Campo Grande há mais de 2 (dois) anos;
Possuir renda familiar per capita igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo;
Não ser proprietário, promitente comprador, permissionário, promitente permissionário de direitos de aquisição, usufrutuário ou arrendatário de outro imóvel;
Não ter sido contemplada, em caráter definitivo, por programas habitacionais públicos;
Estar cadastrada no Cadastro Geral da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf).
É admitido o atendimento para famílias com renda familiar mensal bruta superior a 3 (três) salários mínimos, limitada a 5 (cinco) salários mínimos, desde que a renda per capita não exceda 1 (um) salário mínimo.
Grupos prioritários
O público prioritário do programa compreende: idosos; famílias chefiadas por mulheres; famílias monoparentais com crianças de até 14 (quatorze) anos; demandas especiais apresentadas por outros órgãos federais, estaduais e
municipais, tais como mulheres vítimas de violência, jovens maiores de 18 (dezoito) anos egressos de Acolhimento Institucional, famílias sob acompanhamento especial, entre outros; famílias removidas de seu local de moradia devido a obras públicas ou risco ambiental, com direito à reassentamento definitivo, em casos especiais definidos pela Amhasf e famílias compostas por pessoa com deficiência.
Origem dos imóveis e para quem tiver interesse em ofertá-los ao programa
Os imóveis que integram o Programa de Locação Social podem advir de unidades já existentes, da construção de novas edificações, da aquisição, reforma e/ou requalificação, por meio de:
Oferta de imóvel residencial de propriedade privada, individual ou empreendimento;
Produção pública, em área pública ou particular, em nível municipal, estadual ou federal;
Produção consorciada entre poder público e iniciativa privada, por meio de parceria público-privada ou outro instrumento;
Aquisição de imóvel novo ou usado pelo Poder Público;
Imóveis originários de empreendimento privado ofertados como contrapartida ao Poder Público.
Aos donos de imóveis interessados em ofertá-los ao Programa de Locação Social, veja as condicionantes no Diário Oficial desta segunda-feira (28): aqui.
Tem interesse na locação social? Veja como se inscrever
Para ser beneficiado, o interessado deverá cadastrar-se no Cadastro Geral da Amhasf e também deverá manifestar seu interesse em participar do Programa de Locação Social, por meio de preenchimento da inscrição específica, cuja seleção do público em geral obedecerá a ordem de cadastramento (data e hora).
Clique no link aqui para acessar a página oficial da Amhasf.
O valor máximo de locação definido para o Programa de Locação Social, incluindo taxa de condomínio, taxa de administração e IPTU, se houver, é definido em R$ 1.000 (um mil reais). Importante que os interessados leiam todos os dispositivos legais no Diário Oficial sobre condicionantes, questões de pagamento, o que pode acarretar legalmente após atraso no pagamento do aluguel e processo de renovação de contrato.
Caso haja dúvidas, entre em contato com o nosso teleatendimento: (67) 36314-3900
Fonte: CG Notícias