O prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad sancionou a Lei nº 6.681, de 23 de setembro de 2021, que transforma a Subsecretaria de Políticas para Juventude em Secretaria Municipal da Juventude. A medida, publicada no Diogrande desta sexta-feira (24), surgiu a partir da necessidade de dar maior autonomia diretiva, política, jurídica e administrativa à Subsecretaria de Políticas para Juventude existente na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Grande.
A elevação da atual estrutura à condição de órgão autônomo, permitirá a atuação direta junto às unidades administrativas de outras esferas de poder e às organizações da sociedade civil com foco no desenvolvimento de ações voltadas a esse público.
“Isso certamente contribuirá para a legitimação das ações perante esse público, possibilitando maior agilidade à comunicação interinstitucional e, ainda, facilitará as parcerias com entidades públicas ou privadas, nacional ou internacionais, na busca de promover projetos nas áreas político-jurídicas de apoio à juventude e fortalecer as ações voltadas aos movimentos associativos da juventude”, ressalta o prefeito Marquinhos Trad.
A Lei nº 6.681 altera o dispositivo da Lei 5.793, de 3 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo de Campo Grande. A medida foi aprovada em unanimidade pelos vereadores nessa quinta-feira (23), na Câmara Municipal de Campo Grande.
Para a titular da Secretaria Municipal da Juventude, Laura Miranda, a alteração vai possibilitar a expansão das ações para garantir a qualidade dos serviços oferecidos para os jovens campo-grandenses. “Aumentam as responsabilidades dos nossos servidores, no sentido de criar mais parcerias e mais trabalhos, em prol de vidas importantes, vidas de jovens que com certeza vão continuar esse legado de desenvolvimento da nossa Capital”.
À Secretaria Municipal da Juventude compete:
A proposição, o desenvolvimento e a manutenção de programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas para a juventude, em conformidade com a Lei Federal n. 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), e do Sistema Nacional de Juventude;
A formulação e a disseminação das políticas e das diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e de atividades de integração das ações voltadas para a juventude;
O incentivo e o apoio às iniciativas da sociedade civil destinadas ao fortalecimento da auto-organização dos jovens e a utilização de instrumentos para assegurar que o Município garanta aos jovens o exercício pleno dos seus direitos;
O desenvolvimento de estudos, de debates e de pesquisas sobre as condições de vida da juventude sul-mato-grossense, objetivando a implementação de ações de atendimento social, cultural e profissional, em articulação com os órgãos municipais e estaduais;
A promoção de campanhas de conscientização e de programas educativos, em conjunto com instituições de ensino e pesquisa e outros organismos, sobre problemas, necessidades, potencialidades, direitos e deveres dos jovens.
Fonte: CG Notícias