DESEMBARGADOR MANTÉM DECISÃO E PEDROSSIAN SEGUE NA VAGA DE DEPUTADO

CAPITAL

Campo Grande, 24 de novembro de 2022

Decisão tomada no início da tarde desta quarta-feira (23) pelo vice-presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Sideni Soncini Pimentel, ratificou a suspensão da liminar concedida ao vereador Tiago Vargas (PSD) que poderia torná-lo elegível e, consequentemente, permitir que tomasse posse como deputado estadual na próxima legislatura.

A primeira decisão, atendendo recurso ingressado pelo Estado, também partiu do desembargador no dia 31 de outubro. Na última sexta-feira (18) o legislador apresentou nova tentativa de reverter a situação, mas, mesmo diante do apelo, Soncini reforçou o que já havia determinado.

Nos autos, o vice-presidente da Corte alega que analisou o caso de forma minuciosa e que, de fato, não ficou comprovado por Tiago que sua demissão da Polícia Civil ocorreu tão somente por seus posicionamentos políticos, como o vereador alega.

“Não apontando qual ou quais documentos permitem a conclusão da probabilidade de que os processos administrativos foram instaurados ‘sem embasamento legal’, mas por perseguição, com a finalidade de demitir o recorrido, único argumento por ele expendido na inicial para pedir a declaração de nulidade dos processos administrativos”, diz a decisão.

Com a decisão Pedro Pedrossian Neto segue como deputado estadual eleito declarado eleito declarado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 2 de outubro

A demissão de Tiago ocorreu após 11 processos disciplinares e sindicâncias instauradas na corregedoria da Polícia Civil, fato que o deixou inelegível. Mesmo assim ele concorreu sub judice nas últimas eleições para deputado estadual e obteve voto suficiente para ocupar cadeira na Assembleia Legislativa, mas a votação foi invalidada porque, diante das seguidas derrotas judiciais, não conseguiu deferir candidatura.

Decisão concedida pelo TJ-MS, por dois votos a um, no dia 18 de outubro, chegou a reverter a ilegibilidade do vereador, mas o Estado entrou com pedido de suspensão da liminar e obteve sucesso.

Conteudo MS