EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM ESTÁ A CARGO DE PAIS E RESPONSÁVEL
Desde a edição da Resolução nº 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a emissão de autorização de viagem passou, quase em sua totalidade, para autorização particular com firma reconhecida, emitida pelos próprios pais ou responsáveis legais. As varas da infância e juventude realizam as emissões de autorização quando não for possível, por alguma razão, […]
Continue Lendo...
