CANDIDATOS E PARTIDOS TÊM ATÉ AMANHÃ PARA PRESTAREM CONTAS

POLÍTICA

No próximo dia 15 de dezembro (terça-feira) vence o prazo para todos os candidatos e partidos políticos entregarem as prestações de contas finais relativas às Eleições de 2020.

As contas de campanha deverão ser apresentadas pelo sistema SPCE, a qual os candidatos eleitos e os suplentes, até o terceiro, deverão também proceder à entrega das mídias eletrônicas (meio físico) contendo os documentos elencados no art. 53, II, da Res. TSE n. 23.607/2019, observados os parâmetros estabelecidos no § 1º do referido dispositivo regulamentar.

As mídias eletrônicas (pen drives) deverão ser entregues no cartório eleitoral vinculado ao juízo competente para o julgamento das contas, no caso dos candidatos e órgãos partidários municipais. Já os órgãos partidários estaduais deverão proceder à entrega da mídia eletrônica na Seção de Auditoria e Orientação Partidária (SAOP), unidade técnica vinculada à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), na Secretaria do Tribunal.

A Resolução n. 23.632/2020/TSE estabelece os procedimentos específicos para a entrega das prestações de contas final dos candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020. No âmbito regional, a matéria foi regulamentada pela Res. TRE/MS n. 714, de 25 de novembro de 2020.

Candidatos não eleitos

Todos os candidatos não eleitos também devem entregar a mídia eletrônica na forma da orientação acima. Porém, em razão da pandemia da Covid-19, poderão fazê-lo, excepcionalmente, no período de 07 de janeiro a 08 de março de 2021. 

Para a entrega da mídia eletrônica (pen drive), orienta-se entrar em contato com os cartórios eleitorais competentes para agendamento prévio.

No caso dos órgãos partidários estaduais, o agendamento deverá ser feito pelo e-mail saop@tre-ms.jus.br.

No próximo dia 15 de dezembro (terça-feira) vence o prazo para todos os candidatos e partidos políticos entregarem as prestações de contas finais relativas às Eleições de 2020.

As contas de campanha deverão ser apresentadas pelo sistema SPCE, a qual os candidatos eleitos e os suplentes, até o terceiro, deverão também proceder à entrega das mídias eletrônicas (meio físico) contendo os documentos elencados no art. 53, II, da Res. TSE n. 23.607/2019, observados os parâmetros estabelecidos no § 1º do referido dispositivo regulamentar.

As mídias eletrônicas (pen drives) deverão ser entregues no cartório eleitoral vinculado ao juízo competente para o julgamento das contas, no caso dos candidatos e órgãos partidários municipais. Já os órgãos partidários estaduais deverão proceder à entrega da mídia eletrônica na Seção de Auditoria e Orientação Partidária (SAOP), unidade técnica vinculada à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), na Secretaria do Tribunal.

A Resolução n. 23.632/2020/TSE estabelece os procedimentos específicos para a entrega das prestações de contas final dos candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020. No âmbito regional, a matéria foi regulamentada pela Res. TRE/MS n. 714, de 25 de novembro de 2020.

Candidatos não eleitos

Todos os candidatos não eleitos também devem entregar a mídia eletrônica na forma da orientação acima. Porém, em razão da pandemia da Covid-19, poderão fazê-lo, excepcionalmente, no período de 07 de janeiro a 08 de março de 2021. 

Para a entrega da mídia eletrônica (pen drive), orienta-se entrar em contato com os cartórios eleitorais competentes para agendamento prévio.

No caso dos órgãos partidários estaduais, o agendamento deverá ser feito pelo e-mail saop@tre-ms.jus.br.

Fonte : TRE MS.