CAMPO GRANDE É UM DOS PRIMEIROS MUNICÍPIOS DO PAÍS A VACINAR INDÍGENAS CONTRA COVID-19

CAPITAL

Campo Grande, 11 de abril 2021

A Coordenadoria de Defesa da População e Comunidade Indígena explica que o número de doses é representativo

A prefeitura municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) deu início nesse domingo (11) a vacinação da população indígena aldeados contra o coronavírus, sendo um dos primeiros municípios do país a realizar a ação, com 3.600 doses recebidas. Somente hoje, a expectativa é imunizar 600 pessoas na Aldeia Urbana Marçal de Souza, bairro Tiradentes, onde teve início a imunização.

Para o subsecretário de Defesa dos Direitos Humanos (SDHU), Amadeu Borges, a vacinação em comunidades indígenas é importante já que é considerada vulnerável a disseminação do coronavírus. “Segundo dados do Comitê Nacional pela Vida e Memória Indígena, 161 povos foram afetados em todo o país desde o início da pandemia”, aponta.

Ainda segundo Amadeu, desde fevereiro a subsecretaria estava em contato direto com a Secretaria Especial da Saúde Indígena (Sesai), para intervir junto ao Governo do Estado as doses para a comunidades de Campo Grande. “Na última quinta-feira recebemos o comunicado do secretário Robson Santos da Silva (Sesai) informando que estava autorizado as doses para indígenas do contexto urbano, que são responsabilidade de estados e municípios”.

A Coordenadoria de Defesa da População e Comunidade Indígena explica que o número de doses é representativo, porém está em andamento a atualização de um cadastro da população indígena por meio da SDHU. “Vamos pleitear novas doses para a população indígena de Campo Grande, mediante um cadastro que estamos realizando em nossas aldeias, com a colaboração dos caciques. Esse cadastro não será usado somente para fins de vacinação e sim para todo um censo relacionado às comunidades indígenas”, explica Claudély Mendes, coordenadora municipal de Defesa da População e Comunidade Indígena de Campo Grande. Hoje Campo Grande tem 20 aldeias em seu território, sendo oito reconhecidas pela prefeitura, duas em fase de reassentamento e 10 em aglomerados.

Legislação

Segundo a legislação sobre a assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as controvérsias e orientações para que a SESAI atenda indígenas não aldeados não possuem suporte na legislação vigente, conforme se vê na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, modificada pela Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999; no Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999; e na Portaria nº 70/2004, constante da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 set 2017.

Fonte: André Maganha

Assessoria de Imprensa SDBU