Campo Grande, 31 de janeiro 2022
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o calendário de pagamentos do 13º salário que será pago em duas parcelas, sendo a primeira delas no mês de agosto, enquanto o pagamento da segunda parcela irá ocorrer no mês de novembro.
Também é possível consultar a previsão de pagamentos do 14º salário do INSS. De antemão, vale lembrar que esse benefício em questão poderá ser pago de forma excepcional e de maneira retroativa aos anos da pandemia, sendo eles 2020 e 2021.
13º salário do INSS
A primeira parcela da gratificação natalina dos aposentados e pensionistas deverá ser depositada entre os dias 25 de agosto e 7 de setembro, conforme calendário de pagamentos da Previdência.
Já a segunda parcela da gratificação será depositada entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro. Lembrando que o cronograma de pagamentos do INSS é dividido em dois grupos, sendo o primeiro deles a receber os segurados que ganham até um salário mínimo e posteriormente os demais segurados.
É importante lembrar que no pagamento da primeira parcela do 13º salário, o segurado receberá 50% do valor mensal do benefício sem qualquer desconto. Já na segunda parcela, há desconto do Imposto de Renda para quem está sujeito ao pagamento do tributo.
Calendário completo de pagamentos para o segurados que ganham até um salário mínimo:
Benefício final | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 | 25 de agosto | 24 de novembro |
2 | 26 de agosto | 25 de novembro |
3 | 29 de agosto | 28 de novembro |
4 | 30 de agosto | 29 de novembro |
5 | 31 de agosto | 30 de novembro |
6 | 01 de setembro | 01 de dezembro |
7 | 02 de setembro | 02 de dezembro |
8 | 05 de setembro | 05 de dezembro |
9 | 06 de setembro | 06 de dezembro |
0 | 08 de setembro | 07 de dezembro |
Calendário completo de pagamentos para o segurados que ganham mais de um salário mínimo:
Benefício final | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 e 6 | 01 de setembro | 01 de dezembro |
2 e 7 | 02 de setembro | 02 de dezembro |
3 e 8 | 05 de setembro | 05 de dezembro |
4 e 9 | 06 de setembro | 06 de dezembro |
5 e 0 | 08 de setembro | 07 de dezembro |
13º salário definido por decreto
A liberação do calendário de pagamentos do 13º salário do INSS ocorreu por meio da publicação do Decreto 10.410/20 publicado pelo governo, ao qual fixou o pagamento do benefício em duas parcelas para as respectivas datas.
Vale lembrar que desde 2006 o governo adianta o pagamento da primeira parcela do 13º salário do INSS, respeitando acordo firmado com entidades sindicais. O acordo, porém, não tornava a antecipação obrigatória.https://be6c544a5d5e5781e13f8ff2466ac880.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html?n=0
Sendo assim, o Decreto 10.410 tornou definitiva a antecipação do calendário de pagamentos, sem que seja preciso que o governo edite todos os anos um novo decreto antecipando o pagamento do 13º salário do INSS.
Principais dúvidas quanto ao 13º salário do INSS
Separamos este tópico para responder às dúvidas mais comuns dos segurados quanto ao pagamento do 13º salário do INSS.
Quais segurados tem direito ao 13º salário do INSS?
Recebe o 13º salário os segurados que recebem: auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Qual valor do 13º salário?
A primeira parcela do 13º salário corresponde exatamente à metade do que o segurado recebe de aposentadoria, pensão ou auxílio. Ou seja, um segurado que ganha R$ 2.000 receberá mil reais na primeira parcela.
Já para a segunda parcela, será pago a outra metade, vale lembrar que quem tem desconto do imposto de renda, só terá o desconto abatido na segunda parcela.
Quais segurados podem receber o 13º salário proporcional?
- O segurado que começou a receber o benefício a partir de fevereiro terá o 13º calculado de maneira proporcional;
- O valor do 13º para quem tem auxílio é diferente;
- O cálculo é proporcional, considerando só os meses em que o benefício já foi pago.
14º salário do INSS
Por meio da definição da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados ficou-se definido que o 14º salário emergencial será pago aos segurados do INSS da seguinte forma:
- Pagamento do 14º salário de 2020 será pago retroativamente em março de 2022;
- Pagamento do 14º salário de 2021 será pago retroativamente em março de 2023;
Vale lembrar aqui que este não é um benefício fixo, será pago de forma extraordinária em decorrência do surto da covid-19 causado nos anos de 2020 e 2021.
Além disso, ficou definido que o 14º salário será pago no valor de até dois salários mínimos aos segurados. Sendo assim, os segurados que recebem benefício no valor de três, quatro ou cinco salários mínimos deverão se contentar com o recebimento de até dois salários mínimos.
Principais dúvidas quanto ao 14º salário do INSS
Para facilitar a compreensão dos segurados do INSS, vamos responder às principais dúvidas em tópicos para facilitar a compreensão de todos.
14º salário está aprovado?
Não! O 14º salário do INSS ainda não está aprovado, isso porque o Projeto de Lei 4367/20 que solicita a liberação do benefício emergencial ainda não foi aprovado.
O que falta para o 14º salário ser aprovado?
Indo direto ao ponto, para que o texto seja aprovado, a medida deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Após aprovação da última Comissão competente o texto será enviado para análise e aprovação do Senado Federal. Posteriormente a medida passará por sanção ou veto presidencial para que aí sim, o benefício possa ser pago aos segurados.
Quais as chances do 14º salário ser aprovado até março?
As chances são remotas, tendo em vista que até o momento a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados ainda não deu parecer sobre quando discutirá o tema.
Além disso, assim como ocorreu na Câmara, o texto deverá passar pela avaliação de Comissões competentes do Senado, que ainda podem alterar o Projeto de Lei, sendo assim, caso isso ocorra o texto precisará passar por uma nova avaliação das Comissões da Câmara.
Por fim, ainda será necessário a sanção do presidente, Jair Bolsonaro, que pode aprovar ou vetar o benefício. Logo, já estamos no final de janeiro e temos muito pouco tempo para que a proposta seja aprovada até março, o que de fato deve inviabilizar o pagamento do benefício daqui a menos de dois meses.
Fonte: Ricardo Junior-Jornal Contábil