PREFEITURA ENTREGA R$ 70 MIL EM PRÊMIOS AOS GANHADORES DA NOTA PREMIADA CAMPO GRANDE 2021

CAPITAL

Campo Grande, 22 de julho de 2021

Para participar do sorteio, o consumidor tem que pedir o CPF na nota quando contratar serviços por prestadores estabelecidos no Município.

A Prefeitura de Campo Grande entregou nesta quinta-feira (22) R$ 70 mil em prêmios do 5º sorteio da Nota Premiada Campo Grande/2021. O primeiro prêmio, de R$ 50 mil, ficou para Sohane Karoline de Souza Gomide de Carvalho, e o segundo prêmio, de R$ 15 mil, para José Conceil Pereira Durães.

O administrador de empresa Igor Sotoma Arguelo foi um dos contemplados. Ele ficou com o terceiro prêmio, no valor de R$ 5 mil. “Às vezes, uma vez ou outra, a gente deixa de pedir, mas sempre é bom solicitar. Fui informado pelo pessoal da Prefeitura por ter ganho o prêmio. Entrei no site e confirmei e fiquei muito feliz. Este dinheiro veio na hora certa”, comentou.

Para participar do sorteio, o consumidor tem que pedir o CPF na nota quando contratar serviços por prestadores estabelecidos no Município. “Para a aquisição do cupom é levado em conta o somatório dos valores das NFS-e recebidas no período de apuração, na proporção de um cupom eletrônico a cada R$ 20,00”,  explica o secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian NetoPedro Pedrossian.

Para participar, o tomador de serviço deve solicitar seu CPF na Nota Fiscal de Serviços do Município de Campo Grande e entrar no endereço eletrônico: https://notapremiada.campogrande.ms.gov.br/, para realizar seu cadastro.

Ao realizar o cadastro, você irá receber um e-mail de confirmação para entrar no sistema da Nota Premiada Campo Grande. Ao clicar no endereço do e-mail, seu cadastro é confirmado e você será direcionado a página do sistema.

Os sorteios serão realizados pela extração dos números da Loteria Federal, de acordo com Cronograma demonstrado no Decreto n° 14.110 de 27 de Dezembro de 2019, podendo ser acessado pelo endereço eletrônico: https://notapremiada.campogrande.ms.gov.br/datas-dos-sorteios .

De acordo com o Decreto n° 14.110, as Notas Fiscais passam a valer a partir do mês de cadastramento do tomador de serviço.

Fonte: CG Notícias