O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), proposta que impede empresas que descumprirem os percentuais de contratação de pessoas com deficiência de licitar, participar de chamamentos públicos, celebrar parcerias, convênios ou contratar com órgãos da Administração pública.
A Lei de Benefícios da Previdência Social, também conhecida como Lei de Cotas, exige que as empresas com cem ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou com pessoas portadoras de deficiência. A penalidade prevista hoje, para a empresa infratora, é apenas de multa administrativa.
Empresas com 100 ou mais funcionários que não tiverem em seus quadros pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social podem ficar impedidas de licitar, participar de chamamento público, celebrar parcerias, convênios ou contratar com órgãos e entidades da Administração Pública enquanto perdurar a irregularidade.
É o que prevê o Projeto de Lei 6255/19, aprovado na terça-feira (18) pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo elaborado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS).
“O projeto original previa que essas empresas ficariam proibidas de participar de licitações ou celebrar convênios com a Administração Pública. No meu relatório, fui um pouco além para assegurar o cumprimento da lei”, justificou o parlamentar.
Postos de trabalho atualmente, a Lei 8.213/1991, que trata dos planos e benefícios da Previdência Social, estabelece que a empresa com mais de 100 empregados deve destinar a pessoas com deficiência de 2% a 5% dos seus postos de trabalhos. A penalidade pelo descumprimento da regra é de multa administrativa.
“Ao meu ver a proposta apresentada contribui para que a norma seja descumprida”, disse Trad. Baixa contratação no seu relatório, o deputado citou que, atualmente, há cerca de 45,6 milhões de brasileiros com deficiência. No entanto, apenas 403.255 encontram-se inseridos no mercado de trabalho, o que representa menos de 1% dessa população.
“Faz-se necessário, portanto, fortalecer a reserva de postos de trabalho a esses trabalhadores mediante o agravamento das penalidades pelo seu descumprimento”, afirmou.
Hoje penalidade para empresa que descumpre percentual de contratação de pessoas com deficiência é apenas de multa administrativa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Lara Haje
Edição – Cláudia Lemos/Manu Nunes