PREFEITURA MANTÉM JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

CAPITAL

Campo Grande, 30 de abril de 2021

Aos servidores que se enquadrem nas condicionantes previstas ao regime de teletrabalho será facultativo o retorno ao trabalho presencial

A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (30), na edição n. 6.284 do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Decreto n. 14.721, de 29 de abril de 2021, que prorroga até 31 de maio de 2021, a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município.

Desta forma, o expediente nas repartições públicas do Município de Campo Grande será das 7h30min às 13h30min. Porém, a critério do titular de cada pasta, com o escopo de diminuir o fluxo de pessoal em setores com maior número de servidores, poderá haver divisão das equipes em dois expedientes, laborando metade no primeiro turno, das 7h30min às 13h30min, e os demais servidores no segundo turno, das 13h30min às 19h30min.

Permanecerá o regime de teletrabalho obrigatório para os servidores efetivos e comissionados que se enquadrem nas seguintes condicionantes: possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; possuam imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; maiores de 60 anos; gestantes e lactantes; que apresentam os sintomas da doença transmitida pelo vírus COVID-19 e não se estenderá aos que porventura convivam com pessoas que se enquadrem nos grupos de risco.

Aos servidores que se enquadrem nas condicionantes previstas ao regime de teletrabalho será facultativo o retorno ao trabalho presencial, desde que a chefias imediatas tomem medidas para manter o distanciamento entre os servidores, evitando aglomerações, e caso optem pelo regime de teletrabalho, deverão apresentar os documentos comprobatórios ao RH do órgão/entidade de origem.

As disposições deste Decreto não se aplicam às áreas de infraestrutura e serviços públicos, saúde, segurança, assistência social e fiscalização que estejam atuando no combate à Covid-19.

Fonte: CG Notícias