Regras previstas na legislação e decisões recentes reforçam a possibilidade de extinção de cobranças judiciais em processos que permanecem sem movimentação por longos períodos
Campo Grande, 15 de junho de 2026
A possibilidade de extinção de cobranças de dívidas antigas tem chamado a atenção de consumidores em todo o país. Com base em mudanças introduzidas pela Lei nº 14.195/2021 e em entendimentos recentes do Judiciário, processos que permanecem paralisados por anos podem ser encerrados, impedindo a continuidade da cobrança judicial.
As medidas fazem parte de um esforço para reduzir o volume de ações acumuladas nos tribunais e garantir maior segurança jurídica tanto para credores quanto para devedores.
Prescrição intercorrente ganhou reforço na legislação
A Lei nº 14.195, sancionada em 2021, incluiu no Código Civil a chamada prescrição intercorrente, mecanismo que estabelece limites para a continuidade de ações de cobrança que ficam sem andamento por longos períodos.
Na prática, quando não há localização de bens ou do próprio devedor e o processo permanece sem movimentação dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, a cobrança judicial pode ser extinta.
Especialistas ressaltam, entretanto, que a análise depende das particularidades de cada caso e da manifestação do Poder Judiciário.
Nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito
Outra regra já prevista na legislação determina que, após cinco anos, o débito deixa de constar nos cadastros de inadimplentes, como SPC Brasil e Serasa.
Apesar disso, a dívida não desaparece automaticamente. As empresas continuam podendo oferecer acordos e negociações extrajudiciais, desde que respeitados os limites estabelecidos pela lei.
Medidas buscam desafogar o Judiciário
Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também adotou medidas voltadas à redução do estoque de processos antigos, permitindo o encerramento de determinadas execuções que permanecem sem qualquer movimentação por períodos prolongados.
A iniciativa busca tornar mais eficiente a tramitação dos processos e evitar que ações sem perspectiva de recuperação continuem sobrecarregando o sistema judiciário.
Especialistas recomendam cautela em renegociações
Advogados da área de direito do consumidor alertam que acordos ou reconhecimentos formais da dívida podem reiniciar a contagem dos prazos prescricionais, restabelecendo o direito de cobrança.
Por isso, antes de aderir a propostas de renegociação, a recomendação é que o consumidor procure orientação especializada e verifique a situação do débito junto aos órgãos competentes.
Embora a legislação e as decisões recentes ampliem a possibilidade de extinção de cobranças antigas, especialistas destacam que não existe uma regra automática válida para todos os casos, sendo necessária a análise individual de cada processo.


