Campo Grande, 08 de junho 2022
A edição da última segunda-feira (6) do Diário Oficial de Campo Grande, trouxe a publicação do texto da lei que institui o Índice Municipal da Educação Inclusiva (IMEI) no Município, LEI N. 6.860, o índice será uma unidade de medida de análise qualitativa, dada aos recursos de acessibilidade e inclusão de cada unidade escolar do município.
A lei trará mais clareza em relação às condições de inclusão das escolas da capital, com isso, os pais ou responsáveis poderão identificar qual unidade escolar tem mais recursos estruturais e de pessoal para atender o aluno com necessidades especiais,
O texto é de autoria do Vereador Professor Riverton (PSD) que defendeu por diversas vezes a necessidade de sua criação, com foco na aprovação, buscou apoio e defendeu os ideais que objetivava, recebendo a notícia com alegria. “Meu trabalho é feito junto da população, com meus projetos de lei não são diferentes, busco ouvir nossa gente, esse é o caminho para a construção de um mandato representativo, agora é acompanhar a aplicação, pois criamos a lei pensando nas pessoas, essa é a finalidade de todo nosso trabalho”, salientou.
O parlamentar celebrou a publicação da lei e comentou sobre como espera que a aplicabilidade dela ajude no dia a dia das pessoas. “Esse projeto vem para concentrar informações sobre o tema, isso vai facilitar para os pais, no ato de identificação das unidades escolares e assim poderá direcionar seu filho para a unidade que irá o recepcionar de melhor forma, outro ponto importante é o auxílio para o poder público localizar onde aplicar os recursos voltados para adaptação e acessibilidade”, salientou o vereador.
O projeto tramitou de forma regular, passando pela apreciação das comissões na Câmara, na etapa em que passou pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ), recebeu menção elogiosa, onde reconheceram o texto como justo e digno de louvor, uma vez aprovado, seguiu para o Poder Executivo, onde foi vetado, no retorno, o veto foi derrubado, algo que foi muito comemorado pelo legislador. “A aplicação desta lei será benéfica para nossa população, os pais devem saber qual escola poderá atender melhor o seu filho, ficando ao seu critério escolher onde realizar a matrícula, é claro, se verificado outros fatores como a disponibilidade de vaga, por exemplo, o reconhecimento dos colegas desta casa reforça o valor e necessidade de lei assim, mostrando também a sensibilidade dos integrantes do Legislativo Municipal com os anseios da nossa sociedade”, frisou o parlamentar.
O parlamentar pretende agora com a publicação, criar uma comissão de acompanhamento da aplicação da mesma, também para fomentar a participação dos pais de alunos com necessidades especiais, nos processos que envolvem a educação de seus filhos, sempre consultando a Comissão de Educação e Desporto da Câmara Municipal, bem como, com o Conselho Municipal de Educação, para que todas as decisões em relação ao tema, sejam tomadas a partir de consultas com as pessoas que tenham interesse no assunto, para que tenham mais assertividade e eficácia.
Fonte:Assessoria de Imprensa do Vereador